Avaliação de Desempenho Docente

AVALIADOR EXTERNO

O avaliador externo é uma peça central no sistema de avaliação do desempenho docente português, assegurando a objetividade e rigor do processo avaliativo Decreto Regulamentar 26/2012, de 21 de Fevereiro. A criação da figura do avaliador externo visa minimizar conflitos entre avaliadores e avaliados, regulando uma avaliação com uma natureza externa para os docentes em período probatório, no 2.º e 4.º escalões da carreira ou sempre que requeiram a atribuição da menção de Excelente

Ao avaliador externo compete proceder à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica dos docentes por ela abrangidos (art. 13º, n.º 2)

Procedimento de Observação

A observação de aulas compete aos avaliadores externos que procedem ao registo das suas observações Decreto Regulamentar 26/2012, de 21 de Fevereiro. A observação de aulas corresponde a um período de 180 minutos, distribuído por, no mínimo, dois momentos distintos)(Artigo 18.º)

Elementos de Referência (Artigo 6.º)

Os parâmetros estabelecidos a nível nacional para a avaliação externa serão fixados pelo Ministério da Educação e Ciência (Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro) garantindo uniformidade e objetividade no processo.

Avaliador Externo